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Revisão da vida toda A revisão da vida toda é uma ação judicial que busca incluir, no cálculo da aposentadoria, as contribuições feitas antes de julho de 1994, quando o real começou a circular. A proposta favorece aposentados e pensionistas que contribuíram ao INSS antes da criação do Plano Real e foram prejudicados pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1999. Essa reforma, aprovada no governo Fernando Henrique Cardoso, determinou que o cálculo do benefício considerasse apenas os salários a partir de julho de 1994, o que achatou os valores para muitos segurados. Antes de 2024, era possível optar pela regra mais vantajosa, permitindo o recálculo do benefício com base em toda a vida contributiva, incluindo períodos de alta inflação antes do Plano Real. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os segurados não podem mais escolher entre regras de cálculo e estabeleceu um modelo único de apuração do benefício. 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Mendonça diverge de Moraes e vota pela revisão da vida toda no INSS

Ministro André Mendonça, do STF, votou contra a tese que invalida o recálculo de aposentadorias com contribuições anteriores a 1994

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida do ministro André Mendonça - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou voto favorável à chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), divergindo do entendimento do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.


Revisão da vida toda

  • A revisão da vida toda é uma ação judicial que busca incluir, no cálculo da aposentadoria, as contribuições feitas antes de julho de 1994, quando o real começou a circular.
  • A proposta favorece aposentados e pensionistas que contribuíram ao INSS antes da criação do Plano Real e foram prejudicados pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1999.
  • Essa reforma, aprovada no governo Fernando Henrique Cardoso, determinou que o cálculo do benefício considerasse apenas os salários a partir de julho de 1994, o que achatou os valores para muitos segurados.
  • Antes de 2024, era possível optar pela regra mais vantajosa, permitindo o recálculo do benefício com base em toda a vida contributiva, incluindo períodos de alta inflação antes do Plano Real.
  • Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os segurados não podem mais escolher entre regras de cálculo e estabeleceu um modelo único de apuração do benefício.
  • Com a decisão, quem contribuía antes de 1999 permanece na regra de transição, que exclui salários anteriores a 1994, e quem entrou depois segue o fator previdenciário, que considera toda a média salarial.

A Corte retomou, na última sexta-feira (6/6), o julgamento que discute se aposentados podem incluir no cálculo de seus benefícios contribuições feitas antes de julho de 1994.

A revisão da vida toda foi considerada válida pelo STF em 2022, mas teve sua aplicação revertida em 2024, quando a Corte decidiu, por maioria, que os segurados não têm direito de escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. A decisão, tomada no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), prejudicou a aplicação prática da revisão da vida toda.

No voto mais recente, André Mendonça divergiu da posição de Moraes e argumentou que a nova tese aprovada em 2024 não deveria ser aplicada ao caso em análise agora no plenário virtual. Trata-se de um recurso apresentado pelo INSS, que busca anular a possibilidade de revisão para aposentados que já haviam conseguido decisões favoráveis na Justiça.

Voto de Moraes

O relator Alexandre de Moraes votou para que o STF reforce o entendimento atual, contrário à revisão. Segundo ele, como o tribunal já firmou a tese de que não há direito de escolha da regra mais vantajosa, essa orientação deve valer também no caso do recurso em julgamento.

O caso está sendo analisado no plenário virtual do STF, e todos os outros nove ministros ainda podem votar até o dia 13 de junho. O prazo pode ser interrompido, no entanto, caso algum ministro peça vista (mais tempo para análise) ou destaque (que leve o caso ao plenário físico).

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