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Governo publica MP que atualiza tabela e amplia isenção do IR. Veja

A cifra foi ampliada dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036, em 2025. Com isso, a medida beneficia aqueles que recebem até dois salários mínimos

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida mostra tela de computador em que está aberta página da Receita Federal para declaração do imposto de renda 2025 - Metrópoles - Foto: Roberto Sungi/ Governo de SP

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou, nesta segunda-feira (14/4), medida provisória que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

A cifra foi ampliada dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036, em 2025. Com isso, a medida beneficia aqueles que recebem até dois salários mínimos, visto que o valor do piso salarial subiu para R$ 1.518 no começo deste ano.

A Receita Federal estima impacto de R$ 3,29 bilhões em 2025. Nos anos seguintes, o montante será de R$ 5,34 bilhões, em 2026, e de R$ 5,73 bilhões, em 2027.

Segundo o Ministério da Fazenda, o impacto será menor neste ano porque a medida só entrará em vigor no mês de maio; portanto, “não terá reflexos sobre a arrecadação do primeiro quadrimestre”.

A Fazenda explicou que “o valor da primeira faixa da tabela progressiva aumentou para R$ 2.428,80 que, somado ao desconto simplificado de R$ 607,20, garante que nenhum rendimento até dois salários mínimos mensais seja tributado a partir de maio”.

Confira as últimas faixas de isenção do IRPF:

  • em 2023, foi de R$ 2.640;
  • em 2024, subiu de R$ 2.640 para R$ 2.824; e
  • em 2025, cresceu de R$ 2.824 para 3.036.

A partir do mês de maio do ano-calendário de 2025 (ou seja, para o Imposto de Renda de 2026), a faixa de isenção ará dos R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Nas demais faixas, o governo atualizou a parcela a deduzir.

Tabela progressiva mensal do IR:

  • Até R$ 2.428,80 tem alíquota 0%, com parcela a deduzir do IR zero.
  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 tem alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 182,16.
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 tem alíquota de 15%, parcela a deduzir de R$ 394,16.
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 tem alíquota é 22,5% e parcela a deduzir de R$ 675,49.
  • Acima de 4.664,68 tem alíquota é de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73.

Em nota à imprensa, o MF destacou que o próximo o será a aprovação do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que visa ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução do imposto cobrado para quem recebe até R$ 7 mil.

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